A partir do dia 3 de agosto, segunda-feira que vem, a Copel vai
retomar atividades que foram suspensas em decorrência da pandemia do
novo coronavírus. A medida atende ao previsto na revisão da Resolução
Normativa nº 878/2020, aprovada em 21 de julho, pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL).
Entre os serviços que serão retomados estão o atendimento presencial
ao público e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de
pagamento, exceto para os consumidores beneficiados pela tarifa social
Baixa Renda, usuários de equipamentos essenciais à vida e os abrangidos
pela lei 20.187/2020, sancionada pelo governador Ratinho Junior.
“O retorno do atendimento presencial na Copel será realizado com
todos os cuidados possíveis, de forma a proteger a saúde de nossos
clientes e funcionários”, explica João Acyr Bonat Júnior,
superintendente comercial da Copel Distribuição. “Neste momento, para
evitar aglomeração e riscos desnecessários, é importante que a pessoa se
desloque até a agência apenas quando sua solicitação não tiver sido
solucionada nos canais virtuais”, continua ele.
ATENDIMENTO PRESENCIAL - Para a reabertura do
atendimento presencial, a Copel adquiriu equipamentos de proteção
individual (EPIs) para os atendentes, disponibilizou álcool em gel na
entrada das agências e nos postos de atendimento e instalou divisórias
de acrílico nas mesas dos atendentes.
De forma a assegurar o distanciamento social, as áreas comuns foram
sinalizadas e as áreas de espera foram suprimidas, adotando-se
procedimentos de controle de fluxo de clientes dentro das instalações da
empresa.
Não será permitida a entrada de pessoas menores de 16 anos, maiores
de 60 anos ou de acompanhantes. Para evitar aglomeração, só será
permitido o ingresso de clientes em número equivalente ao de atendentes.
O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e durante todo o
período de permanência no local. Durante o atendimento, é preciso
observar a distância mínima de 1,5 metro entre cliente e atendente.
Serviços como emissão de segunda via de fatura, histórico de consumo,
atualização de telefone e e-mail, pedido de religação, registro de
leitura, alteração de vencimento, pedido de desligamento e pedido de
parcelamento deverão ser realizados diretamente nos tótens de
atendimento localizados nas agências.
CORTE NO FORNECIMENTO - A revisão da resolução
normativa Aneel número 878/2020 determinou também a manutenção da
proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os
consumidores classificados como baixa renda e usuários de equipamentos
essenciais à vida, enquanto durar o estado de emergência da pandemia.
Conforme o decreto legislativo número 6/2020, esse prazo atualmente vai
até o final de 2020.
No Paraná, a proibição do corte se estende a famílias com renda per
capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos
totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com
coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com
deficiência; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela
lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor
individual.
Isso porque em abril, o governador Ratinho Júnior sancionou a lei
20.187/2020 que, em seu artigo 3º, proíbe que as concessionárias de
serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o corte do
fornecimento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de
isolamento social da pandemia do coronavírus.
Para se beneficiar dessa lei, o titular da unidade consumidora que
atenda a um dos requisitos acima deve se cadastrar no site da Copel.
Nos casos em que será possível realizar o corte, a concessionária
deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de
pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior
para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a ANEEL, é proibido
efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos,
feriados e dias que antecedem feriados.
REDUÇÃO NA CONTA - Em agosto, os consumidores da
Copel Distribuição irão sentir no valor da fatura, o reflexo da ação
judicial que desobrigou a empresa de continuar recolhendo PIS e Cofins
sobre o ICMS que incide na tarifa de energia. A redução varia entre 3,5%
e 4,1%, conforme a classe de consumo, e vale para todas as classes de
consumidores da companhia.
A Copel foi uma das primeiras empresas de energia elétrica do Brasil a
ingressar com ação judicial pedindo a exclusão da cobrança desses dois
impostos sobre o ICMS. Essa redução na tarifa é a segunda neste ano. Na
anterior, já haviam sido beneficiados os clientes residenciais, setores
de comércio e serviços, além da iluminação pública.
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