Presidente da entidade é Sérgio Kronéis
Vários
e graves indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medidas cautelares que suspenderam
duas seleções de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Regional do Território Divisa Norte do Paraná (Codren): o processo
seletivo simplificado disciplinado pelo Edital nº 1/2017, para
contratação temporária em diversos empregos públicos; e o concurso
público regido pelo Edital nº 2/2017, para selecionar
O consórcio inclui os municípios de Salto do Itararé, Santana do Itararé, Siqueira Campos, Wenceslau Braz e é presidido por Sérgio Kronéis(foto), prefeito de São José da Boa Vista.
As provas objetivas de ambas as seleções foram aplicadas em 25 de junho, no município de Wenceslau Braz,
sede do consórcio. As cautelares foram concedidas pelo conselheiro
Fernando Guimarães e pelo auditor Sérgio Valadares no dia 7 de julho; e
homologadas na sessão da Primeira Câmara do TCE-PR da última
terça-feira (11 de julho).
Os
relatores acataram a sugestão da Coordenadoria de Fiscalização de Atos
de Pessoal (Cofap) do Tribunal, que se manifestou pela suspensão dos
certames em razão das irregularidades constatadas pelos técnicos do
Tribunal na fiscalização in loco na data da aplicação das
provas objetivas. A unidade técnica apontou ilegalidades na instituição
do quadro de pessoal do consórcio por meio de resolução e na previsão
para contratação por tempo determinado apenas em ata; falhas nos
editais; e irregularidades na aplicação das provas.
Houve candidato que realizou provas para dois cargos no mesmo horário,
falta de controle quanto ao acesso aos locais de prova, déficit no
número de fiscais nas salas, leitura da prova por alguns candidatos
antes de autorização, pessoas com objetos dispostos sobre as mesas de
prova, conversa entre os candidatos em momentos inadequados e até
ausência de fiscal na sala de aplicação da prova”
A Cofap destacou que o quadro de
empregos públicos do consórcio foi instituído por meio da Resolução nº
1/2017 e os casos de contratação por tempo determinado foram previstos
na Ata nº 4/2017, ambos do Conselho Diretor do Codren. Assim, houve
desrespeito ao artigo 4º, inciso IX da Lei nº 11.107/2005, segundo a
qual a previsão de contratação temporária e o número, as formas de
provimento e a remuneração dos empregados públicos de consórcio devem
constar no protocolo de intenções firmado pelos municípios que o
integram.
A unidade técnica ressaltou
que as regras dos editais para habilitação e classificação dos
candidatos não são razoáveis. De acordo com os instrumentos
convocatórios, bastaria o candidato não tirar nota zero na prova
objetiva para ser habilitado; mas mesmo se obtivesse aproveitamento
máximo (100%) na prova de conhecimentos, poderia ser ultrapassado por um
concorrente que tivesse apenas 55% de aproveitamento nessa prova e uma
alta pontuação na avaliação de títulos, que é desproporcional.
Irregularidades – Os técnicos do Tribunal também afirmaram que as irregularidades
constatadas no dia da aplicação das provas são graves e incompatíveis
com a organização séria e profissional de um concurso ou teste seletivo
público. Houve candidato que realizou provas para dois cargos
no mesmo horário, falta de controle quanto ao acesso aos locais de
prova, déficit no número de fiscais nas salas, leitura da prova por
alguns candidatos antes de autorização para tanto, pessoas com objetos
dispostos sobre as mesas de prova, conversa entre os candidatos em
momentos inadequados e até ausência de fiscal na sala de aplicação da
prova.
Os despachos dos relatores, que determinaram a suspensão do concurso e do teste seletivo, destacaram que havia a iminência de dano ao erário e ao interesse público
em razão da homologação dos resultados dos dois certames estar prevista
para o último dia 12 de julho. O Tribunal determinou a intimação do
Codren para o cumprimento da decisão e apresentação, no prazo de 15
dias, de justificativas em relação às irregularidades apontadas.
Fonte: http://www.npdiario.com/capa/graves-indicios-de-irregularidades-em-consorcio-do-norte-pioneiro/
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